A CIDADANIA ITALIANA PELA VIA CONSULAR
- Fonseca Dani & Petry
- May 20, 2020
- 6 min read
Updated: Oct 22, 2020
Hoje em dia a cidadania italiana mais requerida é a que chamamos de cidadania por descendência, também chamada de cidadania pelo direito ius sanguinis pela legislação italiana, segundo a qual presume-se cidadão italiano todo o descendente de italiano, em linha reta, sem limitações.
Havendo direito à cidadania italiana com base em tal modalidade, isto é, por descendência, sabe-se que a maior parte dos interessados busca este reconhecimento ingressando com pedido via consular, pois além de ser a forma financeiramente mais viável é a forma legalmente correta para quem continuará residindo no Brasil.
Mesmo sabendo-se da existência de diversas pessoas que vão para Itália fazer o processo administrativo e retornam para o Brasil, declarando mudança de residência que efetivamente não ocorre, entende-se que a forma mais adequada é que o requerente sempre faça o pedido no seu local de moradia efetiva, ou seja, no consulado brasileiro da jurisdição de sua cidade.
Diferente de uns tempos atrás, hoje a cidadania italiana pela via consular por de ser antecipada com a notificação, denominada Diffida, e se a mesma não for atendida, o consecutivo processo judicial poderá ser proposto na Itália.
Existem diversos consulados nas principais capitais brasileiras. Observe sua localização e abrangência em cada uma das seguintes cidades:
Porto Alegre (RS);
Rio de Janeiro (RJ e ES);
São Paulo (SP);
Curitiba (PR e SC);
Recife (Nordeste);
Brasília (DF, GO, TO, AM, RR, PA, AP) e
Belo Horizonte (MG)
É bem simples para o requerente escolher qual consulado contempla a jurisdição de sua residência fixa e habitual, pois este é o que legalmente é apropriado para o seu requerimento de cidadania italiana.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para o requerimento da cidadania italiana pela via consular são:
1) Certidões Civis brasileiras;
2) Certidão de nascimento do italiano;
3) Certidão negativa de naturalização;
4) Requerimento ao consulado acompanhado de uma relação de requerentes e árvore genealógica.
1) Certidões Civis brasileiras: Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser buscadas a partir do(s) requerente(s) à cidadania até chegar ao seu italiano (antenato), sempre seguindo a mesma ordem cronológica: nascimento, casamento e óbito.
Todas as certidões sempre devem ser requeridas em inteiro teor, de forma digitada, sendo também apostiladas e traduzidas.
As certidões civis são aquelas certidões que certificam os atos da vida civil, como casamento, nascimento e óbito, devendo ser requeridas no Cartório de Registro Civil de sua cidade, ou onde nasceram, viveram e faleceram seus ancestrais.
Se o requerente não possuir qualquer cópia do documento de nascimento de seu italiano, mais ainda será necessário o pretendente à cidadania iniciar a busca a partir da sua certidão até chegar nos documentos de seu ancestral italiano, que geralmente informam em qual cidade da Itália o mesmo nasceu.
Observe a sequência:
a) Seu nascimento e casamento; b) Nascimento, casamento e óbito do seu pai ou mãe (quem for parte da família italiana); c) Nascimento, casamento e óbito de seu avô ou avó; d) nascimento, casamento e óbito de seu bisavô; e assim por diante até localizar a pessoa da família com a naturalidade italiana.
Se o casamento do italiano tiver ocorrido na Itália e não no Brasil, será necessário apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune, também em original.
Algumas peculiaridades devem ser observadas quando existe divórcio ou separação, de modo que alguns documentos existentes neste processo deverão ser copiados e autenticados pelo cartório. Quando divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostiladas. Quando divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilada. Os documentos necessários são a petição inicial, o termo de audiência, a sentença e o carimbo do trânsito em julgado.
2) Certidão de nascimento do Italiano (antenato): A certidão de nascimento do ancestral italiano, também chamado de antenato;
Certidão de Nascimento do Italiano (Estratto dell´ atto di nascita)
A certidão de nascimento de seu italiano é o documento que atesta de fora verossímil o seu direito a ser um cidadão italiano.
O registro de nascimento italiano original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado que veio da Itália e que deu origem ao direito à cidadania, deve conter a sua filiação. Portanto, deve-se solicitar o “estratto di nascita con generalità”, ou “estrato per riasunto degli atti di nascita com maternità e paternità” ou “certificato plurilíngue di nascita”.
Este documento deverá ser solicitado pelo requerente e sua família ao Comune italiano onde nasceu o ascendente ou, caso não houvesse ainda registro civil no local em que o mesmo nascera, a certidão de batismo (certificato di battesimo), emitida pela paróquia italiana, contendo o reconhecimento da curia diocesana competente (vidimazione curia).
Além de conter a filiação, é bom que a certidão religiosa contenha o reconhecimento da assinatura do padre pela Diocese competente e com uma certidão negativa de nascimento emitida pela Comune.
3) Certidão Negativa de Naturalização: A certidão negativa de naturalização (CNN) do italiano é emitida no próprio site do Ministério das Relações Exteriores (Ministério da Justiça Brasileiro) com a autenticação eletrônica do próprio site, com reconhecimento do conteúdo e da autenticação em cartório, também traduzida e apostilada.
A certidão negativa de naturalização é exigida para confirmar ao órgão governamental italiano que aquele cidadão italiano, que está transmitindo a cidadania, não se naturalizou brasileiro ou, ao menos, não se naturalizou brasileiro antes de haver nascido o filho, que também está lhe transmitindo a cidadania.
Nesta certidão deverão constar todas as variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões. Ainda, este documento também deverá ser traduzido por tradutor juramentado e ambos (original e traduzido) apostilados.
4) Requerimento ao Consulado com documentos: Requerimento formal ao consulado com a relação de requerentes e árvore genealógica, sendo que cada consulado adota sua própria forma de envio. Para alguns, o requerimento deve ser enviado por e-mail e, para outros, por correspondência, pelo que se aconselha sempre que, neste último caso, sejam remetidos com aviso de recebimento (AR), constando o conteúdo enviado no mesmo.
Apesar dos consulados definirem cada vez mais as suas próprias regras sem uma padronização, em todos é necessário o requerimento formal de inscrição na fila de chamada, juntamente com a árvore genealógica (albero genealógico) e a relação de requerentes, que constituem sempre os documentos solicitados.
A árvore genealógica é um simples documento, sempre disponibilizado no site do consulado em formato texto ou pdf, que lista toda a sequência familiar, iniciando do italiano e indo até o(s) requerente(s).
Já a relação de requerentes, também disponibilizada no site de cada ofício consular, consiste numa relação que indica o requerente principal, que será comunicado pelo consulado, juntamente com a relação dos demais, constando todos que são maiores e menores.
Documentos Complementares
Todo(s) o(s) requerente(s) sempre deve(m) guardar e ter consigo comprovantes de endereços da época do requerimento para inscrição na fila de espera no consulado, da mesma forma que comprovantes do período em que for chamado. Os documentos aceitos são: contas de luz, telefone e comprovantes de votação e participação eleitoral. Estes servem para o órgão competente consular atestar que os mesmos são moradores habituais daquela jurisdição.
Outro documento complementar importante e que pode muitas vezes evitar um grande problema no reconhecimento da cidadania italiana é aquele reconhecimento de paternidade ou maternidade específico para quando o pai ou mãe do filho, que transmite o direito à cidadania, não declarou o filho na certidão de nascimento. Neste caso, deve elaborar no cartório, com a devida assessoria, um documento complementar que declare seu reconhecimento aquele filho legítimo.
Também sempre é importante que o(s) requerente(s) esteja(m) com seus documentos pessoais, como carteira de identidade e passaporte, válidos, atualizados e bem conservados.
Explicações Complementares
É muito importante a informação de que não é mais possível aproveitar documentos de parentes já depositados nos consulados. Isso significa que para cada novo pedido com novo(s) requerente(s) há que se apresentar todos os documentos, ainda que se verifique ascendentes em comum com quem já os apresentou ou mesmo já tenha tido a sua cidadania reconhecida.
O apostilamento entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016, quando passou a viger a Convenção da Apostila da Haia, de 05 de outubro de 1961, sendo que os documentos que eram anteriormente legalizados pelos Consulados passaram a ter que ser previamente apostilados junto aos Cartórios e/ou Tabelionatos credenciados, eliminando a exigência da legalização por parte deste Consulado-Geral.
Isso por um lado facilitou a vida de muitas pessoas, que não precisaram mais enfrentar toda a burocracia para a legalização dos documentos. Os que já tinham legalizado os documentos no consulado e ainda estão com a documentação antiga, pode ser necessário que o consulado exija agora a remissão de todos os documentos com o devido apostilamento.
Todas os documentos que devem ser traduzidos sempre deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e com a sua firma reconhecida.
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