Covid-19 - A notificação extrajudicial como ferramenta para os contratos afetados pela Covid-19
- Fonseca Dani & Petry
- Apr 23, 2020
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É inquestionável que a pandemia da Covid-19 esteja causando intensos reflexos econômicos e impactando severamente as empresas em variadas proporções níveis a depender do seu segmento.
Nesse sentido, os contratos empresariais também podem ser afetados, impossibilitando o cumprimento das obrigações, ainda que parcialmente, de forma temporária, ou ainda, definitivamente.
Não há dúvidas de que os tribunais já começaram e irão discutir o reconhecimento da Covid-19 como caso fortuito e ou a aplicabilidade da teoria da imprevisão ou onerosidade.
Ainda assim, fato é que se faz necessário, a partir de uma análise estratégica do caso em específico, mapear os efeitos da pandemia e as suas características, vislumbrando possibilidades concretas de mitigação de prejuízos. Diante da situação sob análise, serão consideradas as hipóteses de suspensão, revisão ou mesmo término do contrato, o que a empresa definirá com base no que lhe for mais adequado e seguro.
A notificação extrajudicial aparece então como instrumento para expor a situação e comunicar a outra parte (ou demais partes) a tomada de medida(s) à luz do contrato pactuado. Para tanto, a formulação de uma notificação bem redigida é muito importante, viabilizando maior poder de negociação, além de conferir ao próprio documento valor de prova legal para eventual litígio e demonstrar uma conduta de boa-fé.
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