top of page
Search
Writer's pictureDaniel Fonseca Dani

A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PERMESSO DE SOGIORNO POR MOTIVO DE TRABALHO

O decreto 130 de 21 de outubro de 2020 trouxe “Disposições urgentes sobre imigração, proteção internacional e complementar”, e referenda uma atualização legislativa que reverencia o princípio de “não repulsão” sancionado pela Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados.


A vantagem imediata é que o requerente da cidadania italiana, uma vez em solo italiano, poderá trabalhar legalmente no país enquanto aguarda o trâmite de seu processo de reconhecimento de cidadania, facilitando financeira e legalmente a sua estada no país neste período.


Popularmente chamado como “decreto de imigração”, o decreto interveio de forma mais importante nas autorizações de residência por motivos de trabalho, incluindo a mesma em um rol de autorizações que já convertiam, foram acrescentadas as novas hipóteses de autorizações de proteções especiais, como calamidade, residência eletiva, aquisição de cidadania apátrida, atividades desportivas, trabalhos artísticos, motivos religiosos e assistência a menores.


A autorização de residência (“Permesso de Sogiorno”) por motivo de trabalho é composta por diversos tipos, sendo dentre eles autorização de residência por trabalho subordinado, autorização de residência pendente de emprego, autorização de residência para trabalho sazonal, autorização de residência para trabalho autônomo, autorização de residência para casos especiais e autorização de residência TIC.


A Mesma também pode ser requerida e emitida para fins de pesquisa, estudo e voluntariado.


Entenda o que mudou:


O descendente requerente de cidadania italiana que vai para Itália requerer a sua cidadania não precisa de um visto, e também não precisará de um permesso de soggiorno durantes os 90 (noventa) primeiros dias, que é o período do visto de turista. Se passados os 90 (noventa) dias e o requerente não ter o seu pedido de cidadania ainda analisado, deverá solicitar o permesso di soggiorno in attesa cittadinanza.


Esta solicitação pode ser feita antes mesmo do snoventa dias e se o interesse do requerente é trabalhar, melhor requer o permesso di soggiorno in attesa cittadinanza o quanto antes.


Este o permesso di soggiorno in attesa cittadinanza não possibilitava com que o requerente trabalhasse legalmente, e agora, com o advento do decreto, o mesmo pode requerer a conversão do permesso di soggiorno in attesa cittadinanza para o permesso di soggiorno di lavoro.



Quais são os requisitos


Para requerer a conversão do permesso di soggiorno in attesa cittadinanza para o permesso di soggiorno di lavoro é necessário ter o permesso di soggiorno in attesa cittadinanza e uma proposta de trabalho, se fazendo necessário apenas ir até questura do comune da cidade e solicitar a conversão.


O requerente que já vai interessado em trabalhar, aconselhasse a pedir juntamente com o pedido de cidadania o pedido do permesso di soggiorno in attesa cittadinanza, podendo aproveitar qualquer vaga de trabalho que surgir.


Onde e como requerer o permesso


Para requerer o do permesso di soggiorno é necessário ir até a agencia de correios italiana que detenha o denominado spartelo amico, que significa o conjunto de serviços denominados no português como guichê amigo e requerer o denominado kit giallo (kit amarelo), que contem todos os formulários para requerer o permesso di soggiorno.


Pós preencher e juntar todos os documentos e fotografias indicados no próprio kit amarelo, o mesmo deve ser entregue na mesma agencia de correios que já irá entregar no momento do protocolo uma informação com horário para comparecer na Questura para recolher as digitais. Em alguns locais poderá ocorrer uma pequena alteração procedimental, como o envio por sms ou de forma digital o agendamento.


Isso também poderá ser requerido na própria Questura do Comune no caso de não ser encontrado a agencia de correios (Poste).




Entendendo um pouco mais


O decreto entrou em vigor desde 22 de outubro de 2020 afeta diretamente as categorias de beneficiários que podem ser aceitos no sistema de acolhimento com base em premissas internacionais alterou os decretos denominados decretos de segurança de 2018 e 2019, que modificaram algumas regras contidas na Lei Consolidada da Imigração.


Além das regras contidas na Lei Consolidada da Imigração (Decreto Legislativo nº 286/1998), bem como na lei nº 91/1992 sobre cidadania e o Decreto Legislativo nº 25/2008 e o Decreto Legislativo nº 142/2015, que implementa a diretiva da União Europeia denominada Procedimentos e a diretiva da União Europeia denominada Acolhimento do Sistema Europeu Comum de Asilo.


Conforme a respectiva lei consolidada para estrangeiros, a entrada no território do Estado italiano é permitida para estrangeiros que possuam um passaporte válido ou documento equivalente e um visto de entrada. O pedido deve ser realizado junto à Delegacia de Polícia com competência territorial.


A renovação da autorização de residência deve ser solicitada pelo estrangeiro na sede da polícia da província local onde se encontra pelo menos sessenta dias antes da data de expiração. O requerimento tardio é permitido apenas em caso de força maior. Nos mesmos moldes, a renovação está sujeita às mesmas verificações quanto à existência das condições previstas para a emissão.


Em particular, é necessário demonstrar que possui rendimentos suficientes para a sua manutenção para obter a renovação da autorização de residência.


No que trata a matéria de cidadania italiana em si, o decreto alterou a Lei 91 de 1992, reduzindo de quatro para três anos o tempo de espera pela resposta ao peido de aquisição da cidadania italiana, o que não vem a ser tão positivo, uma vez que originalmente a Lei estabelecida um período de 2 (dois) anos.


Daniel Fonseca Dani

Dezembro de 2020


104 views0 comments

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page