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Fonseca Dani & Petry

Modificações na Apresentação de Documentos pelo Consulado Italiano de Porto Alegre para 2021

Com base na atual numeração (13.400) do Consulado Geral da Itália em Porto Alegre, bem como devido a todos os problemas apresentados pelo sistema Prenota On Line (Sistema de agendamento de atendimento no consulado do site do governo italiano), o consulado da capital gaúcha esta realizando o agendamento por meio de e-mail.


Segue a orientação extraída do próprio do site oficial: "Visto que um grande número de requerentes em fila espera já convocados não conseguiram agendar-se usando o Prenota On Line, este Consulado Geral, em fase experimental, iniciará o agendamento por e-mail através do “CONFERMA” (portoalegre.conferma@esteri.it), para todos os processos convocados em fila de espera. Portanto, a partir de 01.01.2019, NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIO O USO DO SISTEMA PRENOTA ON LINE PARA A ENTREGA DOS PROCESSOS DE CIDADANIA.( AS ENTREGAS SERÃO INICIADAS A PARTIR DE 04/03/2019, CONFORME AGENDAMENTO QUE SERÁ ENVIADO ÀS FAMÍLIAS)"

Também não é mais necessário deter em poder a documentação datada de forma antecedente ao pedido de inscrição na fila, o que era exigência inquestionável desde o início da década passada.


As pessoas que estão sendo agora chamadas, obrigatoriamente quando agendaram a solicitação de inscrição da fila consular, já estavam em posse de toda a documentação já legalizada pelo consulado e, de forma alguma, detiveram o conhecimento que seria necessária a montagem de todo um novo processo (conjunto de documentos) pela nova forma, a Convenção da Apostila de Haia de 05 de outubro de 1961 (em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016).


Neste sentido, observa-se que na medida que os documentos são levados na data do agendamento, um novo agendamento é fixado pelo próprio consulado, este destinado a atualização da documentação, ou seja, o apostilamento e tradução de todos documentos novamente.


Além das ocorrências de retorno (deste novo agendamento) que se tem notícia, novo aviso acerca desta determinação está constando no site do consulado, conforme se pode observar:


"2. Certidões de Casamento e Óbito: segunda via original, em inteiro teor, apostiladas, acompanhadas da tradução juramentada e apostilada. (Conforme comunicação do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 01/01/2019, todos os documentos de registro civil ou religiosos apresentados neste Consulado Geral devem ser traduzidos e apostilados, afim de que estejam à disposição de toda a Administração Pública e não somente ao corpo consular. Também o início do processo de digitalização de todos os documentos consulares fez nascer esta necessidade.)"


(...)


"APOSTILA DA HAIA (APOSTILAMENTO)

Desde 14 de agosto de 2016, quando entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia de 05 de outubro de 1961, os documentos a serem apresentados neste Consulado-Geral e as respectivas traduções deverão ser previamente apostilados junto aos Cartórios e/ou Tabelionatos credenciados, eliminando a exigência da legalização por parte deste Consulado-Geral.

ATENÇÃO: A apostille na tradução juramentada deve reconhecer a assinatura do tradutor (não do escrevente do Tabelionato) e deve especificar, no terceiro campo da Apostille, "na qualidade de tradutor público".

Também é indispensável a presença do titular do pedido, ou seja, se determinado irmão ou primo realizou a marcação da fila por e-mail, deve este titular que solicitou a marcação comparecer.


Neste sentido, está disposto nas informações oficiais que "De acordo com as disposições da Embaixada da Itália em Brasília, para apresentar a documentação É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO TITULAR DO PEDIDO,que será recebido pessoalmente no dia e hora agendados na convocação formal para a entrega da documentação completa em versão original."


Deve-se, outrossim, cuidar da ausência de eventual desistente ou de pessoa(s)s que não estivere(m) mais detendo a condição de requerente(s), seja porque já obteve a concessão da cidadania ou por qualquer outra razão.


Observa-se tal determinação:


"Lembramos que os agendamentos para mais de uma pessoa da mesma família usando documentos em comum, obrigam a entrega conjunta quando convocados e a justificativa escrita (com firma reconhecida) dos desistentes.


Os agendamentos que hoje estão sendo chamados são oriundos de marcações de 2011 e 2012 e estão pegando muitas pessoas desprevenidas, razão pela qual sempre é importante a consulta do profissional junto ao consulado da região do(s) requerente(s).


O mais importante é evitar o erro, e um novo alargamento no período de espera, ainda mais para quem esperou por quase 10 anos.


10 de fevereiro de 2021


Fonseca Dani & Petry Advogados


Daniel Fonseca Dani

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