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TODOS OS VISTOS DE PORTUGAL (ESPÉCIES DE VISTO)

  • Writer: Daniel Fonseca Dani
    Daniel Fonseca Dani
  • Mar 14, 2022
  • 5 min read

Existem vários vistos portugueses, alguns que autorizam viver no país de forma pemanente, ou mesmo, de forma temporário.


No intuito de trazer de forma definitiva para o conhecimento de todos, passamos a ver cada visto de forma bem específica.


1) OS VISTOS DE RESIDÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO PARA PORTUGAL


VISTO D1 – VISTO PARA TRABALHAR OU VISTO DE TRABALHO

O visto D1 é um visto de residência destinado para quem vai realizar atividade laboral (de trabalho), subordinada. Não é o único visto destinado as atividades profissionais, é propriamente um visto destinado ao trabalhador subordinado.


VISTO D2 – VISTO PARA EMPREENDEDOR AUTÔNOMO OU PARA ABERTURA DE EMPRESA

Um visto destinado para as pessoas que realizarão atividades profissional de forma autônoma no território Português. Também é um visto indicado para quem deseja constituir empresa no País. Nesta segundo opção, é preciso compreender que alguns critérios deverão ser analisados, como a viabilidade e a relevância social e econômica para o país.


VISTO D3 – VISTO PARA INVESTIGAÇÃO OU ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA

O visto D3 é um visto destinado a pesquisadores e/ou docentes que desejam desenvolver uma atividade de pesquisa por mais de um ano no país. Regido pela Lei de Estrangeiros de Portugal, a mesma defini que este visto é destinado para aqueles que possuem competências técnicas altamente qualificadas, segundo os Critérios Legais do país e do Bloco Europeu.


VISTO D4 – VISTO DE ESTUDO, ESTÁGIO E VOLUNTARIADO

Este é um dos vistos mais utilizados pelos brasileiros que buscam uma qulaificação a mais em sua carreira. Este visto é voltado para quem pretende realizar de forma efetiva uma formação educacional, seja mestrado, doutorado, ou mesmo uma graduação. É necessário fazer de forma antecedente todos os contatos com a instituição que pretendes estudar.


VISTO D5 – VISTO DE ESTUDO E MOBILIDADE (PARA QUEM JÁ SE ENCONTRA NA EUROPA)

O visto D5 é um visto de longa duração pensado para quem não é um cidadão da União Europeia, mas que já esteja no continente estudando. Desta forma, este visto permitirá a mobilidade do estudante para Portugal para que realize também no país a sua formação. Destinado para a transferência de estudo, cujo aluno seja proveniente de algum outro país do bloco, como um curso de nível superior. Este pedido dever feito em algum dos Consulados Portugueses existentes, de preferência onde o aluno já esteja estudando.


VISTO D6 – VISTO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR

O visto D6 de reagrupamento familiar é um visto bastante utilizado, e se destina aos familiares dos titulares de visto ou autorização de residência em Portugal, possibilitando o reagrupamento familiar da família no país.

A pessoa que já possui uma autorização de residência no país, seja por ser trabalho, investimento ou estudo, pode com este visto reagrupar seus familiares próximo ou sob a sua responsabilidade.

O familiar principal, que origina o reagrupamento, além da sua comprovação de sua autorização de permanência, deve comprovar a seus meios de subsistência para as necessidades da família.


VISTO D7 – VISTO PARA APOSENTADOS OU TITULARIDADES DE RENDIMENTOS

O visto D7 está dentre os mais requeridos pelos brasileiros. Este Visto se destina para quem já é aposentado, ou para aqueles que possuem rendimentos para se prover em Portugal.

As Rendas podem ser proveniente de aposentadoria, de pró-labores, aluguéis, lucros e dividendos de empresas, investimentos e demais formas que comprovem a percepção de renda.

A aferição é feita por determinado valor mínimo anual. O visto foi criado para fomentar o interesse de pessoas para movimentar a economia do país e gerar empregos e renda.

Como muito pensam, o Visto D7 não destina-se apenas para aposentados.


GOLDEN VISA PARA GRANDE INVESTIDORES


O Golden Visa é um visto destinado para um investidor e se subdivide e diversas modalidades. Os investimentos podem ser imobiliário ou financeiro. Criado em 2012, o Golden Visa destina-se também para fomentar os investimentos no país.


Diversas são as modalidades de investimento para o GOLDEN VISA, como investimento imobiliário, transferência de capitais, criação de postos de trabalho e participação em fundos de investimento ou de capitais de risco.


No GOLDEN VISA, novas regras serão aplicadas para o corrente ano de 2022. Tais mudanças se darão em relação ao valor mínimo necessário para o investimento.

STARTUP VISA


Visando fomentar o empreendedorismo no país, o Visto (STARTUP VISA) é destinado a cidadãos não pertencentes a União Europeia e que pretendem constituir uma empresa inovadora no território Português.


Aplicando as formas destinadas as Startups, em um primeiro momento se faz necessária à certificação das incubadoras que receberão as novas empresas em seus espaços físicos ao ponto de preparar a nova empresa para a inserção no mercado.


Posteriormente, inicia-se o procedimento efetivo do Startup Visa para os empresários.


É responsável pela análise da formação das empresas e a seleção de incubadoras a agência de competitividade, visando garantir que tais incubadoras estejam efetivamente aptas a ajudar os imigrantes empreendedores.


TECH VISA

O Tech Visa é um visto destinado para profissionais das áreas de inovação e tecnologia e que pretendam empreender em Portugal. Criado em 2019, destina-se a profissionais altamente qualificados. De forma de diferente dos demais vistos, deve num primeiro momento haver a certificação das empresas que atuam no mercado.


Assim, o programa se inicia com um prévio cadastro das empresas de tecnologia e inovação destinadas a atrair os profissionais qualificados. A partir deste momento os profissionais contratados poderão requerer o visto de Tecnologia para o país para quando chegarem receberem a autorização de residência vinculada ao programa.


2) VISTOS TEMPORÁRIOS E/OU DE CURTA DURAÇÃO


Os vistos temporários são destinados para aquelas pessoas que pretendem permanecer por um período inferior a um ano. Alguns vistos dão bem semelhantes aos de residência, ou de longa duração, mas se diferem pelo seu caráter temporário.


E1 – VISTO PARA TRATAMENTO MÉDICO

Quando se faz necessário realizar um tratamento médico no país. O tratamento médico devberá ser realizado em um local reconhecido pelo Estado.


E2 – VISTO DE TRANSFERÊNCIA DE CIDADÃOS NACIONAIS DE PAÍSES MEMBROS DA OMC

Visto destinado a nacionais de países membros da OMC. Pode ser aos que estejam em processo de transferência como prestadores de serviço, ou em formação profissional no país.


E3 – VISTO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA OU INDEPENDENTE TEMPORÁRIA

Como o próprio nome diz, destina-se para aquelas pessoas que realizarão atividade subordinada ou independente, desde que temporária. O requerente deverá apresentar um convide de trabalho, ou mesmo um contrato com os documentos que comprovem o vinculo de trabalho temporário, ou mesmo exercício de atividade como autônomo.


E4 – VISTO DE ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO OU ALTAMENTE QUALIFICADA

Os pretendentes deste visto precisam comprovar que realizarão atividade de pesquisa científica ou atividade docente, em instituição oficial Portuguesa.


E5 – VISTO PARA ATIVIDADE DESPORTIVA AMADORA

Para atividades desportivas certificadas pela Federação, este é um visto que se aplica para atletas ainda amadores.


E6 – VISTO PARA CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS INTERNACIONAIS E ESTUDO

Visto destinado a estudantes de intercâmbio e aos que pretendam realizar estágio profissional não remunerado ou, alguma espécie de trabalho voluntário.


E7 – VISTO PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR

Este visto temporário é aplicado para os familiares do visto E1 – VISTO PARA TRATAMENTO MÉDICO.


E8 – VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA PARA TRABALHO

Semelhante ao visto de estada para trabalho, este se destina para a espécie de trabalho sazonal.


E9 – VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA PARA ESTUDO

Visto destinado para as pessoas que pretendam realizar um curso em Portugal de duração não superior a 12 meses.

Estes são os vistos temporários existentes em Portugal.


Ainda, é muito importante saber que entre o final do ano de 2022 e 2023, haverá a implementação do ETIAS (informações e autorização de viagem), de modo que todos os brasileiros passarão a necessitar de um visto de turismo para o território europeu.


Nos dias de hoje não se faz necessário nenhuma espécie de visto, pois existe o denominado Visto Schengen, de modo que o cidadão brasileiro pode durante 90 dias no território europeu sem a necessidade de qualquer visto.

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